Busca
Menu
Busca
No data was found

Projeto de lei municipal para auxílio à cultura durante a pandemia é aprovado na Câmara dos Vereadores

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Projeto de lei foi aprovado em sessão virtual Foto: Reprodução/YouTube

Em sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira (06), a Câmara dos Vereadores finalmente aprovou o Projeto de Lei 1821/2020, conhecido como SOS Cultura Carioca, que visa auxiliar o setor, que está parado desde março por causa da pandemia do novo coronavírus. De autoria do vereador Tarcísio Motta (PSOL), o PL, que já havia passado em primeira votação na última terça (04), foi ratificado desta vez com 37 votos.

Agora, para ser sancionada, a lei precisa da assinatura do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos). O governante tem o prazo de 15 dias úteis, a partir do momento em que receber o texto, para dar seu aval. Se não o fizer dentro deste período, o presidente da câmara, Jorge Felippe (DEM) deverá promulgar a lei.

Com mais de  3 mil adesões de artistas, grupos e trabalhadores em geral da cultura num abaixo-assinado na Internet, a SOS Cultura Carioca prevê uma série de medidas emergenciais para profissionais e equipamentos do setor durante e no pós-pandemia.

Entre as iniciativas, estão o auxílio financeiro emergencial a trabalhadores de todas as linguagens da cultura; a manutenção dos contratos dos equipamentos municipais; a garantia do pagamento do fomento aprovado; a criação de novos editais para projetos online.

Além da SOS Cultura Carioca, outra lei em prol da cultura foi aprovada – e já sancionada – recentemente, mas em esfera federal. A Lei Aldir Blanc prevê a distribuição para trabalhadores e equipamentos do setor uma quantia superior a R$ 3 bilhões. Deste total, R$ 104 milhões vão para o Estado do Rio de Janeiro, sendo R$ 39 milhões para a capital. A lei foi publicada no Diário Oficial em julho e atualmente passa por etapas como regulamentação e definição do cronograma de desembolso para estados e municípios, entre outras.

Leia Também

No data was found
Assine nossa newsletter e receba todo o nosso conteúdo em seu e-mail.