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Após novo decreto da prefeitura, teatros do Rio são autorizados a reabrir na sexta-feira; confira mudanças

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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Teatros poderão funcionar com restrições entre 09 e 19 de abril Foto: Shutterstock

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou nesta sexta-feira (02) um novo decreto que traz algumas mudanças em relação às medidas de restrição na capital fluminense em combate à propagação do novo coronavírus. A principal novidade é em relação às escolas, que voltam a funcionar na segunda (05), mas apenas administrativamente, e na terça (06), com aulas presenciais. Quanto aos teatros, espetáculos com público estarão autorizados entre os dias 09 (sexta que vem) e 19, entre 12h e 21h, assim como museus, galerias, cinemas e bibliotecas, além do zoológico. O governo estadual ainda não anunciou modificações, mas deve dar detalhes sobre a flexibilização nesse sábado (03).

As salas de teatro da cidade – que vinham recebendo público desde outubro de 2020, com restrições como capacidade reduzida e uso de máscaras – voltaram a fechar no último dia 26 com o decreto de Paes para conter o avanço da pandemia. Como os resultados ainda não são considerados satisfatórios, o prefeito decidiu prolongar as medidas até a próxima sexta. Na última quarta (31), por exemplo, o estado do Rio, que tem a capital como epicentro da doença, teve o terceiro maior número diário de mortes pela Covid-19, com um total de 295 óbitos registrados.

Também entre os dias 09 e 19, até às 21h, poderão trabalhar com público presencial os bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após este prazo, os serviços deverão ficar restritos a entrega (delivery) e retirada (take away). O mesmo serve para estabelecimentos de shoppings.

Confira abaixo as medidas anunciadas nesta sexta:

Permitido a partir de 05/04
– Escolas e creches apenas para atividades administrativas;

A partir de 06/04
– Aulas presenciais em escolas e creches;

Entre 09/04 e 19/04

– Público em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres até 21h; após, será dada 1h como tolerância para encerramento do atendimento; após este prazo, serviços ficam restritos à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru; o mesmo serve para empreendimentos localizados em shoppings;

Orgãos não essenciais da administração pública;

– Clubes sociais e esportivos até 21h, condicionado o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h;

– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h e encerramento até as 21h;

– Demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h e encerramento até as 21h;

– Demais atividades comerciais, com início às 10h e encerramento até as 18h, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros

Seguem vetados até 19/04

– Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;

– Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante;

– Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;

– Permanência de indivíduo nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h;

– Nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;

– Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;

– Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;

– Feiras, exposições, os congressos e seminários;

– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;

– Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

– Estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;

– Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

– Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).

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